Atuação contra planos de saúde e órgãos públicos (SUS) em favor de PACIENTES COM CÂNCER.
Em casos de urgência, é possível solicitar pedido de liminar buscando o cumprimento imediato pelo plano de saúde, evitando que o paciente tenha que esperar um longo período até o fim do processo para realizar o tratamento.
Atuação quando o Sistema Único de Saúde (“SUS”) ou os planos de saúde, de forma ilegal e abusiva, apresentam negativa integral ou parcial ao tratamento medicamentoso indicado expressamente pelo médico, repassando os custos, indevidamente, ao consumidor.
Ao ajuizar uma ação judicial com o objetivo de obter a cobertura para um tratamento médico negado pelo plano de saúde, é importante ter documentos que comprovem os fatos alegados.
É o dano provocado no paciente pela ação ou inação do médico, no exercício da profissão, e sem a intenção de cometê-lo. Há três possibilidades de suscitar o dano e alcançar o erro: imprudência, imperícia e negligência. Em qualquer desses casos, a reparação deve ser feita ao paciente.
Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de tratamentos ou procedimentos por não estar previsto no rol da ANS, pois é meramente exemplificativo.
Negativa de cobertura de materiais cirúrgicos. Atuamos para que o consumidor tenha direito de cobertura integral dos procedimentos cirúrgicos necessários, bem como do custeio dos materiais indicados pelo médico.